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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.088, de 7 de abril de 2022 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
A Mesa Diretora no uso de suas atribuições conferidas no Art. 42 da Lei
Orgânica Municipal apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza Ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008, DE 2024
Altera e acrescenta dispositivos na 
Lei nº 3.088, de 7 de abril de 2022 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 1° da Lei nº 3.088, de 07 de abril 
de 2022 através da seguinte redação:
Art.1º (...)
I - Agente de contratação do Legislativo: 100% (cem por cento) sobre 
a remuneração do servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza 
e Copa da Câmara Municipal de São Mateus do Sul. 
Art. 2º Fica instituído o artigo 6-A na Lei nº 3.088, de 07 de abril de 2022 
através da seguinte redação:
Art.6-A A função de Agente de Contratação no âmbito da Câmara 
Municipal deverá ser ocupada exclusivamente por servidor efetivo e 
que não esteja em período de estágio probatório. 
Art. 3º Fica alterado o inciso I do artigo 2º, da Lei nº 3.088, de 07 de Abril 
de 2022 através da seguinte redação:
I – GRT de 60% (sessenta por cento) sobre a remuneração do servidor 
ocupante do cargo de Agente Legislativo que estiver designado à 
responsabilidade técnica pela coordenação e preparo das sessões 
legislativas (ordinárias, extraordinárias e solenes) responsabilizando￾se pelo provimento dos materiais e recursos necessários ao bom 
desenvolvimento das sessões da Câmara Municipal de São Mateus do 
Sul. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2024.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Presidente
ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA
Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
VALTER PRZYWITOWSKI
Primeiro Secretário
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto de lei pretende modificar a Lei nº 3.080, de 2022 que institui 
gratificação de função ao agente de contratação no âmbito da Câmara 
Municipal de São Mateus do Sul. Com o advento da Lei nº 14.133/2021 o agente 
de contratação passou a ser responsável por toda condução do processo 
licitatório, com isso todas as contratações no âmbito do Poder Legislativo 
devem ser norteadas pelo ocupante dessa função.
Nesse sentido, a responsabilidade pelo exercício da função exige maior 
planejamento, controle e capacitação, uma vez que caso ocorra erros durante 
o processo licitatório o condutor do certame poderá ser responsabilizado pelos 
órgãos de controle e fiscalização. 
O sistema remuneratório, por sua vez, se compõe dos elementos da 
acessibilidade ao cargo público, responsabilidade e natureza e grau de 
instrução. A função de agente de contratação, como dito, é de grande 
relevância ao cargo e certamente uma remuneração justa traz uma maior 
eficiência no serviço público. 
Destaco que o TCE-PR tem entendido sobre a possibilidade de instituição 
de gratificação e em percentual sobre os vencimentos do servidor, desde que 
haja lei local. Não se trata de nova gratificação, mas sim de readequação de 
valores com vistas a preservação do poder aquisição do servidor público na 
forma prevista em lei, tendo em vista a autonomia do órgão em definir a forma 
de gratificação. 
Antes o exposto, contamos com a aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2024.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Presidente
VALTER PRZYWITOWSKI
Primeiro Secretário
ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA
Vice-Presidente 
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Segundo Secretário

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