| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.088, de 7 de abril de 2022 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 1 de 2 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br A Mesa Diretora no uso de suas atribuições conferidas no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza Ordinária: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008, DE 2024 Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.088, de 7 de abril de 2022 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 1° da Lei nº 3.088, de 07 de abril de 2022 através da seguinte redação: Art.1º (...) I - Agente de contratação do Legislativo: 100% (cem por cento) sobre a remuneração do servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza e Copa da Câmara Municipal de São Mateus do Sul. Art. 2º Fica instituído o artigo 6-A na Lei nº 3.088, de 07 de abril de 2022 através da seguinte redação: Art.6-A A função de Agente de Contratação no âmbito da Câmara Municipal deverá ser ocupada exclusivamente por servidor efetivo e que não esteja em período de estágio probatório. Art. 3º Fica alterado o inciso I do artigo 2º, da Lei nº 3.088, de 07 de Abril de 2022 através da seguinte redação: I – GRT de 60% (sessenta por cento) sobre a remuneração do servidor ocupante do cargo de Agente Legislativo que estiver designado à responsabilidade técnica pela coordenação e preparo das sessões legislativas (ordinárias, extraordinárias e solenes) responsabilizandose pelo provimento dos materiais e recursos necessários ao bom desenvolvimento das sessões da Câmara Municipal de São Mateus do Sul. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 18 de março de 2024. ENEAS JEFERSON MELNISK Presidente ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 2 de 2 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br VALTER PRZYWITOWSKI Primeiro Secretário OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”) Segundo Secretário JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O projeto de lei pretende modificar a Lei nº 3.080, de 2022 que institui gratificação de função ao agente de contratação no âmbito da Câmara Municipal de São Mateus do Sul. Com o advento da Lei nº 14.133/2021 o agente de contratação passou a ser responsável por toda condução do processo licitatório, com isso todas as contratações no âmbito do Poder Legislativo devem ser norteadas pelo ocupante dessa função. Nesse sentido, a responsabilidade pelo exercício da função exige maior planejamento, controle e capacitação, uma vez que caso ocorra erros durante o processo licitatório o condutor do certame poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle e fiscalização. O sistema remuneratório, por sua vez, se compõe dos elementos da acessibilidade ao cargo público, responsabilidade e natureza e grau de instrução. A função de agente de contratação, como dito, é de grande relevância ao cargo e certamente uma remuneração justa traz uma maior eficiência no serviço público. Destaco que o TCE-PR tem entendido sobre a possibilidade de instituição de gratificação e em percentual sobre os vencimentos do servidor, desde que haja lei local. Não se trata de nova gratificação, mas sim de readequação de valores com vistas a preservação do poder aquisição do servidor público na forma prevista em lei, tendo em vista a autonomia do órgão em definir a forma de gratificação. Antes o exposto, contamos com a aprovação dos nobres pares. Sala das Sessões, em 18 de março de 2024. ENEAS JEFERSON MELNISK Presidente VALTER PRZYWITOWSKI Primeiro Secretário ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA Vice-Presidente OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”) Segundo Secretário