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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAltera a Lei nº 2.928/2019 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
A Mesa Diretora no uso de suas atribuições conferidas no Art. 42 da Lei
Orgânica Municipal apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza Ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009, DE 2024
Altera a Lei nº 2.928/2019 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o artigo 12 da Lei nº 2.928/2019 através da seguinte 
redação:
Art.12. Ao servidor nomeado para exercer a função de Controlador 
Interno fica atribuída gratificação de função no percentual de 100% 
(cem por cento) sobre os vencimentos do cargo de operador áudio 
visual, incluindo-se tal verba no cálculo de férias e décimo terceiro 
salário. 
Art. 2º O controlador interno será responsável juntamente com o 
Departamento Jurídico pela elaboração das minutas dos contratos e atos 
normativos que envolvem as licitações e os contratos no âmbito do Poder 
Legislativo. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.087, de 07 de abril de 2022.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2024.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Presidente
VALTER PRZYWITOWSKI
Primeiro Secretário
ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA
Vice-Presidente 
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto de lei pretende modificar a Lei que dispõe sobre o sistema de 
controle interno da Câmara Municipal tendo em vista as novas exigências frente 
à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/2021). 
Tal Lei conferiu enorme responsabilidade ao sistema de controle interno 
em garantir um modelo de controle em todas as fases de atuação do processo 
licitatório. Ademais, o Controle Interno se trata de um órgão permanente, 
instituído na Constituição Federal e na LC n° 101/2000. 
Por se tratar de um órgão relevante dentro da Câmara e ser 
desempenhado por apenas um servidor é notório que se deve conferir uma 
remuneração justa para garantir independência, autonomia e melhor controle 
das atividades administrativas do órgão. 
Ante o exposto, contamos com a aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2024.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Presidente
VALTER PRZYWITOWSKI
Primeiro Secretário
ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA
Vice-Presidente 
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Segundo Secretário

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