| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.928/2019 e dá outras providências. |
| native_id | 2091 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 1 de 2 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br A Mesa Diretora no uso de suas atribuições conferidas no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza Ordinária: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009, DE 2024 Altera a Lei nº 2.928/2019 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica alterado o artigo 12 da Lei nº 2.928/2019 através da seguinte redação: Art.12. Ao servidor nomeado para exercer a função de Controlador Interno fica atribuída gratificação de função no percentual de 100% (cem por cento) sobre os vencimentos do cargo de operador áudio visual, incluindo-se tal verba no cálculo de férias e décimo terceiro salário. Art. 2º O controlador interno será responsável juntamente com o Departamento Jurídico pela elaboração das minutas dos contratos e atos normativos que envolvem as licitações e os contratos no âmbito do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.087, de 07 de abril de 2022. Sala das Sessões, em 18 de março de 2024. ENEAS JEFERSON MELNISK Presidente VALTER PRZYWITOWSKI Primeiro Secretário ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA Vice-Presidente OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”) Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 2 de 2 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O projeto de lei pretende modificar a Lei que dispõe sobre o sistema de controle interno da Câmara Municipal tendo em vista as novas exigências frente à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/2021). Tal Lei conferiu enorme responsabilidade ao sistema de controle interno em garantir um modelo de controle em todas as fases de atuação do processo licitatório. Ademais, o Controle Interno se trata de um órgão permanente, instituído na Constituição Federal e na LC n° 101/2000. Por se tratar de um órgão relevante dentro da Câmara e ser desempenhado por apenas um servidor é notório que se deve conferir uma remuneração justa para garantir independência, autonomia e melhor controle das atividades administrativas do órgão. Ante o exposto, contamos com a aprovação dos nobres pares. Sala das Sessões, em 18 de março de 2024. ENEAS JEFERSON MELNISK Presidente VALTER PRZYWITOWSKI Primeiro Secretário ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA Vice-Presidente OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”) Segundo Secretário