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norma nº 2192/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaAutoriza a cessão de uso de bem público do município de São Mateus do Sul ao Estado do Paraná e dá outras providências.
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LEI Nº 2.192/2013 
Autoriza a cessão de uso de bem público do 
município de São Mateus do Sul ao Estado do 
Paraná e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
123, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de São 
Mateus do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Município de São Mateus do Sul-PR, por intermédio de seu Poder 
Executivo, autorizado a ceder, a título precário e gratuito, o uso compartilhado de 
bem público imóvel de sua propriedade, matriculado sob o nº 15.572 do Cartório 
de Registro de Imóveis do Município de São Mateus do Sul, situado na 
comunidade rural do Turvo, ao ESTADO DO PARANÁ – SECRETARIA DE 
ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no C.N.P.J. sob nº76.416.965/0001-21, 
estabelecida à Avenida Água Verde, 2140, Curitiba, Estado do Paraná. 
Art. 2º – A Cessão de Uso do bem público municipal de que trata o art. 1º, 
destinar-se-á a abrigar o Colégio Estadual do Campo Turvo, com finalidade de 
oferecer educação regular pública e gratuita. 
Art. 3º – A Cessão de Uso do bem público municipal, nos termos da presente Lei, 
será pelo prazo de 25 anos. 
Art. 4º – A cessão de uso será formalizada por meio de Termo de Cessão de 
Uso, que estipulará as demais condições. 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, em 23 de janeiro de 2013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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