| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de bem público do município de São Mateus do Sul ao Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 1238 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.193/2013 Autoriza a cessão de uso de bem público do município de São Mateus do Sul ao Estado do Paraná e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 123, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Município de São Mateus do Sul-PR, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a ceder, a título precário e gratuito, o uso compartilhado de bem público imóvel de sua propriedade, matriculado sob o nº 12.959 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Mateus do Sul, situado à Rodovia BR 476 – KM 302 – Distrito de Fluviópolis, ao ESTADO DO PARANÁ – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no C.N.P.J. sob nº76.416.965/0001-21, estabelecida à Avenida Água Verde, 2140, Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º – A Cessão de Uso do bem público municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á a abrigar o Colégio Estadual do Campo Professor Eugênio de Almeida, com finalidade de oferecer educação regular pública e gratuita. Art. 3º – A Cessão de Uso do bem público municipal, nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 25 anos. Art. 4º – A cessão de uso será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso, que estipulará as demais condições. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 23 de janeiro de 2013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal