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norma nº 2195/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2195 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.195/2.013 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 103.792,30 (Cento e três mil, setecentos e noventa e 
dois reais e trinta centavos) , conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assist. Social 
0209 08.243.0014.5.019 : Construção Centro Ativ. Criança/Adoles 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1777 103.792,30
TOTAL GERAL..................................R$ 103.792,30
 
Art 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de 
Arrecadação na própria Fonte de Recurso de acordo com Termo de Adesão ao Programa Centros da 
Juventude/ Termo de Cooperação Técnica e Financeira/Convênio entre o Governo do Estado, a 
Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e o 
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente: 
Fonte de Recurso 1777 103.792,30 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 23 de janeiro de 2013. 
 
 
Clóvis Genésio Ledur 
Prefeito Municipal 

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