| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
| native_id | 1240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.195/2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 103.792,30 (Cento e três mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta centavos) , conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assist. Social 0209 08.243.0014.5.019 : Construção Centro Ativ. Criança/Adoles 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1777 103.792,30 TOTAL GERAL..................................R$ 103.792,30 Art 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação na própria Fonte de Recurso de acordo com Termo de Adesão ao Programa Centros da Juventude/ Termo de Cooperação Técnica e Financeira/Convênio entre o Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente: Fonte de Recurso 1777 103.792,30 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 23 de janeiro de 2013. Clóvis Genésio Ledur Prefeito Municipal