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norma nº 2196/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.196/2013 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica 
o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 2.286.023,38 (Dois milhões, duzentos e oitenta e 
seis mil, vinte e três reais e trinta e oito centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.365.0018.6.039 Construção/Amp de Cent Mun de Educ 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1142 309.496,58
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3142 51.801,74
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1143 663.236,04
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3143 327.163,80
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1144 598.256,16
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3144 336.069,06
 TOTAL GERAL R$ 2.286.023,38
 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de 
Arrecadação e o superávit na própria fonte. 
 FONTE 1142............................................................................. R$ 309.496,58 
 FONTE 3142............................................................................. R$ 51.801,74 
 FONTE 1143............................................................................. R$ 663.236,04 
 FONTE 3143............................................................................. R$ 327.163,80 
 FONTE 1144............................................................................. R$ 598.256,16 
 FONTE 3144............................................................................. R$ 336.069,06 
 TOTAL GERAL R$ 2.286.023,38
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
São Mateus do Sul, 23 de janeiro de 2.013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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