| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.196/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 2.286.023,38 (Dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, vinte e três reais e trinta e oito centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.365.0018.6.039 Construção/Amp de Cent Mun de Educ 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1142 309.496,58 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3142 51.801,74 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1143 663.236,04 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3143 327.163,80 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1144 598.256,16 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3144 336.069,06 TOTAL GERAL R$ 2.286.023,38 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de Arrecadação e o superávit na própria fonte. FONTE 1142............................................................................. R$ 309.496,58 FONTE 3142............................................................................. R$ 51.801,74 FONTE 1143............................................................................. R$ 663.236,04 FONTE 3143............................................................................. R$ 327.163,80 FONTE 1144............................................................................. R$ 598.256,16 FONTE 3144............................................................................. R$ 336.069,06 TOTAL GERAL R$ 2.286.023,38 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 23 de janeiro de 2.013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal