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norma nº 2201/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.201/2013 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 193.899,61 (Cento e noventa e três mil, oitocentos 
e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.1.002 Construção/Ampliação de Escolas 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1145 128.017,83
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3000 65.881,78
TOTAL GERAL R$ 193.899,61 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de 
Arrecadação na própria fonte e superávit apurado em 31/12/2012. 
 FONTE 1145...............................................................................R$ 128.017,83 
 FONTE 3000...............................................................................R$ 65.881,78 
TOTAL GERAL R$ 193.899,61 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
São Mateus do Sul, 23 de janeiro de 2.013. 
Clóvis Genésio Ledur 
Prefeito Municipal 

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