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norma nº 2202/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2202 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Municipal de saúde de São Mateus do Sul, e da outras providências.
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LEI Nº 2.202/2013 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo 
Municipal de saúde de São Mateus do Sul, e da outras 
providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 186.319,72 (Cento e oitenta e seis mil, trezentos e 
dezenove reais e setenta e dois centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 
0304 10.301.0024.1.002 Construção P de saúde Agua Branca 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1324 180.000,00
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3000 6.319,72
TOTAL GERAL R$ 186.319,72 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de 
Arrecadação na própria fonte e superávit apurado em 31/12/2012. 
 FONTE 1324..................................................................................R$ 180.000,00 
 FONTE 3000...................................................................................R$ 6.319,72 
TOTAL GERAL R$ 186.319,72 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
São Mateus do Sul, 23 de janeiro de 2.013. 
Clóvis Genésio Ledur 
Prefeito Municipal 

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