| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.203/2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 76.154,66 (Setenta e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 27.812.0028.1.018 Construção do Estádio Municipal 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1623 76.154,66 TOTAL GERAL R$ 76.154,66 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o provável Excesso de arrecadação na própria fonte conforme Contrato de empréstimo 2893/12. FONTE 1623.................................................................................R$ 76.154,66 TOTAL GERAL R$ 76.154,66 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 23 de janeiro de 2.013. Clóvis Genésio Ledur Prefeito Municipal