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norma nº 2203/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.203/2.013 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica 
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 76.154,66 (Setenta e seis mil, cento e cinquenta e 
quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 27.812.0028.1.018 Construção do Estádio Municipal 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1623 76.154,66
TOTAL GERAL R$ 76.154,66 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
provável Excesso de arrecadação na própria fonte conforme Contrato de empréstimo 2893/12. 
 FONTE 1623.................................................................................R$ 
76.154,66 
TOTAL GERAL R$ 76.154,66 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 23 de janeiro de 2.013. 
Clóvis Genésio Ledur 
Prefeito Municipal 

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