| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.205/2013 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 895.000,00 (Oitocentos e noventa e cinco mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.026 Valorização do Ensino Básico 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1101 700.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvimento do Ensino 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1103 195.000,00 TOTAL GERAL R$ 895.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações, conforme a seguir: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.026 Valorização do Ensino Básico 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1101 700.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvimento do Ensino 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1103 45.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1103 150.000,00 TOTAL GERAL R$ 895.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 23 de janeiro de 2.013. Clóvis Genésio Ledur Prefeito Municipal