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norma nº 2205/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2205 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.205/2013 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica 
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do Município 
no Exercício de 2.013, no valor de R$ 895.000,00 (Oitocentos e noventa e cinco mil reais), conforme 
seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.026 Valorização do Ensino Básico 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1101 700.000,00
 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvimento do Ensino 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1103 195.000,00
 TOTAL GERAL R$ 895.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento 
parcial de dotações, conforme a seguir: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.026 Valorização do Ensino Básico 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1101 700.000,00
 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvimento do Ensino 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1103 45.000,00
 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1103 150.000,00
 TOTAL GERAL R$ 895.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 23 de janeiro de 2.013. 
Clóvis Genésio Ledur 
Prefeito Municipal 

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