br-locleg corpus explorer

← São Mateus do Sul (PR)

norma nº 2207/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2207 / 2013
Date 2013-01-07
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Municipal de saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
native_id1252

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
LEI Nº 2.207/2013 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do 
Fundo Municipal de saúde de São Mateus do Sul, e da
outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral 
do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 
0304 10.301.0024.2.064 Manut do Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1000 200.000,00
 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1303 200.000,00
 
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 
0304 10.301.0024.2.075 Manut do Prog Saúde da Família 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1495 10.000,00
 
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 
0304 10.301.0024.2.076 Manut do Prog Agentes C de Saúde ACS 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1495 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 420.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento 
parcial de dotações conforme a seguir: 
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 
0304 10.301.0024.2.064 Manut do Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1303 200.000,00
 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Fonte:1000 200.000,00
 
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 
0304 10.301.0024.2.075 Manut do Prog Saúde da Família 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1495 10.000,00
 
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 
0304 10.301.0024.2.076 Manut do Prog Agentes C de Saúde ACS 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1495 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 420.000,00 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
São Mateus do Sul, 07 de janeiro de 2.013. 
Clóvis Genésio Ledur 
Prefeito Municipal 
 
JUSTIFICATIVA: 
Senhores Vereadores e Presidente: 
O Projeto de Lei Nº. 013/2013 de 07/01/2013, encaminhado 
para apreciação dos Senhores Vereadores esta em conformidade com a Lei Federal nº. 4.320/64 
através do artigo 43. 
As metas estão previstas no Plano Plurianual através da Lei 
nº. 1910/09 de 12/11/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.150/2012 de 29/05/2012 e 
Lei Orçamentária Anual nº. 2187/2012 de 20/11/2012.
O Projeto de Lei Suplementar Especial torna-se necessário, para 
adequação do orçamento conforme Plano de Contas do TCE-PR referente ao pagamento de 
obrigações patronais para o Fundo de Previdência. 
Para dar cobertura ao Projeto de Lei Suplementar será utilizado 
Excesso de arrecadação e superávit apurado em 31/12/2012. 
São Mateus do Sul, 07 de janeiro de 2.013. 
Clóvis Genésio Ledur 
Prefeito Municipal 
Eneas Jeferson Melnisk 
Secretário Municipal de Finanças 
Doroteo Loch 
Contador 

open original →