| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2013 |
| Date | 2013-01-07 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Municipal de saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.207/2013 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Municipal de saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0304 10.301.0024.2.064 Manut do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1000 200.000,00 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1303 200.000,00 ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0304 10.301.0024.2.075 Manut do Prog Saúde da Família 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1495 10.000,00 ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0304 10.301.0024.2.076 Manut do Prog Agentes C de Saúde ACS 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1495 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 420.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações conforme a seguir: ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0304 10.301.0024.2.064 Manut do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1303 200.000,00 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Fonte:1000 200.000,00 ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0304 10.301.0024.2.075 Manut do Prog Saúde da Família 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1495 10.000,00 ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0304 10.301.0024.2.076 Manut do Prog Agentes C de Saúde ACS 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1495 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 420.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 07 de janeiro de 2.013. Clóvis Genésio Ledur Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores e Presidente: O Projeto de Lei Nº. 013/2013 de 07/01/2013, encaminhado para apreciação dos Senhores Vereadores esta em conformidade com a Lei Federal nº. 4.320/64 através do artigo 43. As metas estão previstas no Plano Plurianual através da Lei nº. 1910/09 de 12/11/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.150/2012 de 29/05/2012 e Lei Orçamentária Anual nº. 2187/2012 de 20/11/2012. O Projeto de Lei Suplementar Especial torna-se necessário, para adequação do orçamento conforme Plano de Contas do TCE-PR referente ao pagamento de obrigações patronais para o Fundo de Previdência. Para dar cobertura ao Projeto de Lei Suplementar será utilizado Excesso de arrecadação e superávit apurado em 31/12/2012. São Mateus do Sul, 07 de janeiro de 2.013. Clóvis Genésio Ledur Prefeito Municipal Eneas Jeferson Melnisk Secretário Municipal de Finanças Doroteo Loch Contador