| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Municipal de saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.208/2013 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Municipal de saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 186.319,72 (Cento e oitenta e seis mil, trezentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Saúde 0409 10.301.0024.1.024 : Construção P de Saúde Água Branca 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1324 180.000,00 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3000 6.319,72 TOTAL GERAL R$ 186.319,72 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de Arrecadação na própria fonte e superávit apurado em 31/12/2012. FONTE 1324...............................................................................R$ 180.000,00 FONTE 3000...............................................................................R$ 6.319,72 TOTAL GERAL R$ 186.319,72 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal N.º 2.202/2013 de 23.01.2013. São Mateus do Sul, 26 de fevereiro de 2.013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal