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norma nº 2209/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.209/2013 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento da 
Câmara Municipal de São Mateus do Sul, e da outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica 
o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento no Exercício de 
2.013, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER LEGISLATIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Atividades Legislativas 
0101 01.031.0001.2.001 : Legislativa 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.91.13.00.00 : Obrigações Patronais Fonte:1001 55.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 55.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento 
parcial de dotações, conforme a seguir: 
ÓRGÃO : PODER LEGISLATIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Atividades Legislativas 
0101 01.031.0001.2.001 : Legislativa 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.13.00.00 : Obrigações Patronais Fonte:1001 55.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 55.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
São Mateus do Sul, 26 de fevereiro de 2.013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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