| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.210/2013 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 0209 08.243.0014.6.073 : Manutenção Casa Lar 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.34.00.00 : Out Desp de Pessoal Decorrentes Terc Fonte:1000 90.000,00 TOTAL GERAL R$ 90.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações, conforme a seguir: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 0209 08.243.0014.6.073 : Manutenção Casa Lar 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 40.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 0209 08.244.0015.2.060 : Manut Gabinete Sec de Ação Social 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 50.000,00 TOTAL GERAL R$ 90.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 05 de março de 2.013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal