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norma nº 2210/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2210 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.210/2013 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme seguinte 
discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.243.0014.6.073 : Manutenção Casa Lar 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.34.00.00 : Out Desp de Pessoal Decorrentes Terc Fonte:1000 90.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 90.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento 
parcial de dotações, conforme a seguir: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.243.0014.6.073 : Manutenção Casa Lar 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 40.000,00 
 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.244.0015.2.060 : Manut Gabinete Sec de Ação Social 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 50.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 90.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 05 de março de 2.013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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