| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providências. |
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LEI Nº 2.212/2013 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Saúde 0409 10.301.0001.2.082 : Manutenção do PAB Fixo 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.34.00.00 : Out Desp de Pessoal Decorrentes Terc Fonte:1495 280.000,00 TOTAL GERAL R$ 280.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações, conforme a seguir: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Saúde 0409 10.301.0001.2.082 : Manutenção do PAB Fixo 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 73 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc. Pes. Juridica Fonte:1495 90.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Saúde 0409 10.301.0001.2.082 : Manutenção do PAB Fixo 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 71 3.3.90.32.00.00 : Mat,Bem ou Serv. p/Dist. Gratuita Fonte:1495 100.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Saúde 0409 10.301.0001.2.082 : Manutenção do PAB Fixo 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 69 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1495 90.000,00 TOTAL GERAL R$ 280.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 12 de março de 2.013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal