| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de Metas Físicas da Lei nº 1910/2009, de 13 de novembro de 2009 – PPA - para o período de 2010 a 2013, e da Lei nº 2150/2012 , de 29 de maio de 2012 – LDO – para o exercício de 2013. |
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LEI Nº 2.2015/2013 Dispõe sobre alteração de Metas Físicas da Lei nº 1910/2009, de 13 de novembro de 2009 – PPA - para o período de 2010 a 2013, e da Lei nº 2150/2012 , de 29 de maio de 2012 – LDO – para o exercício de 2013. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Insere Metas Físicas na Lei nº 1910/2009, de 13 de novembro de 2009 – Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, como segue: IV -SAÚDE N.º Especificação Unidade Quantidade 2010 2011 2012 2013 548 Melhorias e Reformas Na Unidade Básica de Saúde – Centro de Saúde com área de 720,95 m2 UBS - - - 01 549 Melhorias e Reformas na Unidade Básica de Saúde da Vila Bom Jesus, com área de 389,19 m2 UBS - - - 01 550 Melhorias e Reformas na Unidade Básica de Saúde da Vila Amaral, com área de 153,12 m2 UBS - - - 01 551 Melhorias e Reformas na Unidade Básica de Saúde da localidade de Fluviópolis, com área de 200,20 m2 UBS - - - 01 Art. 2º - Insere Metas Físicas na Lei nº 2150/2012 , de 29 de maio de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, como segue: III - SAÚDE N.º Especificação Unidade Quantidade 394 Melhorias e Reformas Na Unidade Básica de Saúde – Centro de Saúde com área de 720,95 m2 UBS 01 395 Melhorias e Reformas na Unidade Básica de Saúde da Vila Bom Jesus, com área de 389,19 m2 UBS 01 396 Melhorias e Reformas na Unidade Básica de Saúde da Vila Amaral, com área de 153,12 m2 UBS 01 397 Melhorias e Reformas na Unidade Básica de Saúde da localidade de Fluviópolis, com área de 200,20 m2 UBS 01 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 19 de março de 2013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal