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norma nº 2215/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2215 / 2013
Date 2013-03-19
EmentaDispõe sobre alteração de Metas Físicas da Lei nº 1910/2009, de 13 de novembro de 2009 – PPA - para o período de 2010 a 2013, e da Lei nº 2150/2012 , de 29 de maio de 2012 – LDO – para o exercício de 2013.
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LEI Nº 2.2015/2013
Dispõe sobre alteração de Metas Físicas da Lei nº 1910/2009, 
de 13 de novembro de 2009 – PPA - para o período de 2010 a 
2013, e da Lei nº 2150/2012 , de 29 de maio de 2012 – LDO – 
para o exercício de 2013. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Insere Metas Físicas na Lei nº 1910/2009, de 13 de novembro de 2009 – Plano Plurianual para o 
período de 2010 a 2013, como segue: 
IV -SAÚDE 
N.º Especificação Unidade Quantidade 
2010 2011 2012 2013 
548 
Melhorias e Reformas Na Unidade Básica de 
Saúde – Centro de Saúde com área de 720,95 
m2 
UBS - - - 01 
549 
Melhorias e Reformas na Unidade Básica de 
Saúde da Vila Bom Jesus, com área de 389,19 
m2 
UBS 
- - - 
01 
550 Melhorias e Reformas na Unidade Básica de 
Saúde da Vila Amaral, com área de 153,12 m2 UBS - - - 01 
551 
Melhorias e Reformas na Unidade Básica de 
Saúde da localidade de Fluviópolis, com área de 
200,20 m2 UBS - - - 01 
Art. 2º - Insere Metas Físicas na Lei nº 2150/2012 , de 29 de maio de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2013, como segue:
III - SAÚDE 
N.º Especificação Unidade Quantidade 
394 Melhorias e Reformas Na Unidade Básica de Saúde – Centro de Saúde 
com área de 720,95 m2 UBS 01 
395 Melhorias e Reformas na Unidade Básica de Saúde da Vila Bom Jesus, 
com área de 389,19 m2 UBS 01 
396 Melhorias e Reformas na Unidade Básica de Saúde da Vila Amaral, 
com área de 153,12 m2 UBS 01 
397 Melhorias e Reformas na Unidade Básica de Saúde da localidade de 
Fluviópolis, com área de 200,20 m2 UBS 01 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
São Mateus do Sul, 19 de março de 2013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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