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norma nº 2216/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2216 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaAutoriza o Fundo Municipal de Saúde a abrir no orçamento vigente um crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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LEI Nº 2.216/2013 
 
Autoriza o Fundo Municipal de Saúde a abrir no 
orçamento vigente um crédito Adicional Especial e dá outras providências: 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 
1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 616.362,56 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois 
reais e cinquenta e seis centavos) assim discriminado: 
0400 Fundo Municipal de Saúde 
0409 Fundo Municipal de Saúde 
1030100241.025 Construção/Reforma do Centro de Saúde 
4490.51.00.1495 Obras e Instalações 243.578,86
4490.51.00.1000 Obras e Instalações 101.372,29
 
1030100241.026 Construção/Reforma Posto Saúde Vila Bom Jesus 
4490.51.00.1495 Obras e Instalações 43.318,00
4490.51.00.1000 Obras e Instalações 20.963,48
 
1030100241.027 Construção/Reforma Posto Saúde Vila Amaral 
4490.51.00.1495 Obras e Instalações 38.906,32
4490.51.00.1000 Obras e Instalações 37.442,66
 
1030100241.028 Construção/Reforma Posto Saúde de Fluviopolis 
4490.51.00.1495 Obras e Instalações 61.333,73
4490.51.00.1000 Obras e Instalações 69.447,22
 
Total 616.362,56
Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo Artigo anterior, será considerado como 
recursos, parte, no valor de R$ 387.136,91 (Trezentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e seis 
reais e noventa e um centavos) o excesso de arrecadação na Fonte 1495 – Atenção Básica, e 
parte no valor de R$ 229.225,65 (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e 
sessenta e cinco centavos), a anulação parcial ou total nas seguintes Dotações Orçamentárias : 
0200 Poder Executivo 
0206 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
1030100241.007 Construção de Postos de Saúde 
(191)4490.51.00.1000 Obras e Instalações 50.000,00
 
2678200072.041 Pavimentação de Ruas e Avenidas 
(230)3390.30.00.1000 Material de Consumo 179.225,65
 
Total 229.225,65
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, 26 de março de 2013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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