| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providências. |
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LEI Nº 2.219/2013 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 26.274,04 (Vinte e seis mil e duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0409 10.301.0001.1.024 Construção P de Saúde Agua Branca 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 101 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1000 26.274,04 TOTAL GERAL R$ 26.274,04 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações, conforme a seguir: ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0409 10.301.0001.2.064 Man. do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 19 3.3.90.32.00.00 Material,Bem,Serv. P/Dist.Gratuita Fonte:1000 26.274,04 TOTAL GERAL R$ 26.274,04 ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 10 de abril de 2.013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal