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norma nº 2219/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2219 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providências.
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LEI Nº 2.219/2013
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da 
outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º - - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 
1964, fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a abrir crédito adicional Especial no 
orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 26.274,04 (Vinte e seis mil 
e duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), conforme seguinte discriminação:
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde
0409 10.301.0001.1.024 Construção P de Saúde Agua Branca
4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital
101 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1000 26.274,04
TOTAL GERAL R$ 26.274,04
ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o
cancelamento parcial de dotações, conforme a seguir:
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde
0409 10.301.0001.2.064 Man. do Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
19 3.3.90.32.00.00 Material,Bem,Serv. P/Dist.Gratuita Fonte:1000 26.274,04
TOTAL GERAL R$ 26.274,04
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
São Mateus do Sul, 10 de abril de 2.013.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal

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