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norma nº 2224/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS A PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
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LEI 2.224/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES 
FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE 
UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS A
PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE 
SOCIAL.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a 
Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou 
conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse 
social em área urbana ou rural deste município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, 
isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U. incidente sobre as 
áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda 
que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das 
unidades habitacionais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I. incidente sobre a primeira transferência 
feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas 
contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do 
parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de 
Interesse Social.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, 
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. incidente sobre as 
operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em 
áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, 
isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço 
autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas 
Habitacionais de Interesse Social.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis nos
2.067/2011 e 2.148/2012.
Paço Municipal, 16 de abril de 2013.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal

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