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norma nº 2229/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2229 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.229/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras 
providencias.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 1.107.776,00 (Hum milhão, cento e sete mil e 
setecentos e setenta e seis reais), conforme seguinte discriminação:
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mun. de Educação e Cultura
0204 12.361.0017.2.029 Transporte Escolar
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas c/Locomoção Fonte:1138 1.107.776,00
TOTAL GERAL R$ 1.107.776,00
ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de 
arrecadação na própria fonte.
FONTE 1138....................................................................R$ 1.107.776,00
TOTAL GERAL R$ 1.107.776,00
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
São Mateus do Sul, 14 de maio de 2.013.
Clovis Genésio Ledur
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores e Presidente:
O Projeto de Lei Nº. 037/2013 de 23/04/2013, encaminhado 
para apreciação dos Senhores Vereadores está em conformidade com a Lei Federal nº. 4.320/64 
através do artigo 43.
As metas estão previstas no Plano Plurianual através da Lei 
nº. 1910/09 de 12/11/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.150/2012 de 29/05/2012 e 
Lei Orçamentária Anual nº. 2187/2012 de 20/11/2012.
O Projeto de Lei Suplementar torna-se necessário para criar a 
Fonte de Recursos 1138, a fim de enquadrar e suplementar a dotação orçamentária no orçamento 
vigente com o elemento da despesa 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, para 
executar as despesas referentes à Transporte Escolar. Este recurso refere-se ao Programa Estadual 
de Transporte Escolar – PETE.
Para dar cobertura ao Projeto de Lei Suplementar será utilizado 
o excesso de arrecadação na própria fonte.
São Mateus do Sul, 23 de abril de 2.013.
Clovis Genésio Ledur
Prefeito Municipal
Eneas Jeferson Melnisk
Secretário Municipal de Finanças
Doroteo Loch
Contador

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