| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.229/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 1.107.776,00 (Hum milhão, cento e sete mil e setecentos e setenta e seis reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mun. de Educação e Cultura 0204 12.361.0017.2.029 Transporte Escolar 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas c/Locomoção Fonte:1138 1.107.776,00 TOTAL GERAL R$ 1.107.776,00 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de arrecadação na própria fonte. FONTE 1138....................................................................R$ 1.107.776,00 TOTAL GERAL R$ 1.107.776,00 ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 14 de maio de 2.013. Clovis Genésio Ledur Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores e Presidente: O Projeto de Lei Nº. 037/2013 de 23/04/2013, encaminhado para apreciação dos Senhores Vereadores está em conformidade com a Lei Federal nº. 4.320/64 através do artigo 43. As metas estão previstas no Plano Plurianual através da Lei nº. 1910/09 de 12/11/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.150/2012 de 29/05/2012 e Lei Orçamentária Anual nº. 2187/2012 de 20/11/2012. O Projeto de Lei Suplementar torna-se necessário para criar a Fonte de Recursos 1138, a fim de enquadrar e suplementar a dotação orçamentária no orçamento vigente com o elemento da despesa 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, para executar as despesas referentes à Transporte Escolar. Este recurso refere-se ao Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE. Para dar cobertura ao Projeto de Lei Suplementar será utilizado o excesso de arrecadação na própria fonte. São Mateus do Sul, 23 de abril de 2.013. Clovis Genésio Ledur Prefeito Municipal Eneas Jeferson Melnisk Secretário Municipal de Finanças Doroteo Loch Contador