br-locleg corpus explorer

← São Mateus do Sul (PR)

norma nº 2232/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2232 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaDispõe sobre revisão salarial anual dos servidores públicos municipais e agentes políticos a partir do mês de abril de 2013 e dá outras providências.
native_id1277

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.232/2013
Dispõe sobre revisão salarial anual dos servidores 
públicos municipais e agentes políticos a partir do 
mês de abril de 2013 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de abril de 2013, as remunerações dos servidores públicos municipais e 
agentes políticos ficam corrigidas no percentual medido de 7,22 %, pelo índice acumulado 
do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE – Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, referente ao período de abril de 2012 a março de 2013. 
Art 2º- As remunerações dos servidores públicos municipais terão um reajuste real do 
salário a partir de 1º de abril de 2013 num percentual de 3,78%. 
Parágrafo Único - A recomposição salarial a ser concedida será aplicada sobre o 
vencimento básico do servidor publico municipal.
Art. 3º - A presente correção é extensiva aos servidores inativos do Município.
Art. 4º - A correção a que se refere o caput atende ao que dispõe o artigo 37, inciso X da 
Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Paço Municipal, 14 de maio de 2013.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal

open original →