| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão salarial anual dos servidores públicos municipais e agentes políticos a partir do mês de abril de 2013 e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.232/2013 Dispõe sobre revisão salarial anual dos servidores públicos municipais e agentes políticos a partir do mês de abril de 2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de abril de 2013, as remunerações dos servidores públicos municipais e agentes políticos ficam corrigidas no percentual medido de 7,22 %, pelo índice acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente ao período de abril de 2012 a março de 2013. Art 2º- As remunerações dos servidores públicos municipais terão um reajuste real do salário a partir de 1º de abril de 2013 num percentual de 3,78%. Parágrafo Único - A recomposição salarial a ser concedida será aplicada sobre o vencimento básico do servidor publico municipal. Art. 3º - A presente correção é extensiva aos servidores inativos do Município. Art. 4º - A correção a que se refere o caput atende ao que dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 14 de maio de 2013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal