| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.233/2013 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mun. de Educação e Cultura 0204 12.364.0027.2.030 Manutenção do Ensino Superior 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 400 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Fonte:1000 200.000,00 TOTAL GERAL R$ 200.000,00 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações, conforme a seguir: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mun.de Educação e Cultura 0204 12.361.0016.2.023 Manutenção do Gabinete do Sec. Educ. 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 94 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Fonte:1000 95.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mun.de Educação e Cultura 0204 12.361.0016.2.027 Manutenção e Desenv. Do Ensino 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 105 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1000 105.000,00 TOTAL GERAL R$ 200.000,00 ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 14 de maio de 2.013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal