| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.234/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 2.330.000,00 (Dois milhões, trezentos e trinta mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0409 10.301.0001.2.064 Manut do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 10 3.1.90.11.00.00 Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil Fonte:1000 210.000,00 ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 0409 10.301.0001.2.064 Manut do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 9 3.1.50.43.00.00 Subvenções Sociais Fonte:1303 2.120.000,00 TOTAL GERAL R$ 2.330.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações conforme a seguir: ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Saúde 0409 10.243.0001.6.068 : Manut Serv.de Saúde Criança e Adolesc. 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 1 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 140.000,00 3 3.3.90.32.00.00 : Material,Bem ou Serv.p/Dist. Gratuita Fonte:1000 40.000,00 7 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv.de Terceiros-Pes. Juridica Fonte:1000 30.000,00 ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Saúde 0409 10.301.0001.2.064 : Manut do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 11 3.1.90.11.00.00 : Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil Fonte:1303 1.250.000,00 ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Saúde 0409 10.243.0001.6.068 : Manut Serv.de Saúde Criança e Adolesc. 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 2 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1303 190.000,00 4 3.3.90.32.00.00 : Material,Bem ou Serv.p/Dist. Gratuita Fonte:1303 490.000,00 8 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv.de Terceiros-Pes. Juridica Fonte:1303 190.000,00 TOTAL GERAL R$ 2.330.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 28 de maio de 2.013. Clovis Genésio Ledur Prefeito Municipal