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norma nº 2234/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2234 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.234/2013 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no orçamento 
Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 2.330.000,00 (Dois milhões, trezentos e 
trinta mil reais), conforme seguinte discriminação:
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 
0409 10.301.0001.2.064 Manut do Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
10 3.1.90.11.00.00 Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil Fonte:1000 210.000,00
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 
0409 10.301.0001.2.064 Manut do Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
9 3.1.50.43.00.00 Subvenções Sociais Fonte:1303 2.120.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 2.330.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento 
parcial de dotações conforme a seguir: 
ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Saúde 
0409 10.243.0001.6.068 : Manut Serv.de Saúde Criança e Adolesc.
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
1 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 140.000,00
3 3.3.90.32.00.00 : Material,Bem ou Serv.p/Dist. Gratuita Fonte:1000 40.000,00
7 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv.de Terceiros-Pes. Juridica Fonte:1000 30.000,00
 
ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Saúde 
0409 10.301.0001.2.064 : Manut do Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
11 3.1.90.11.00.00 : Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil Fonte:1303 1.250.000,00
 
ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Saúde 
0409 10.243.0001.6.068 : Manut Serv.de Saúde Criança e Adolesc.
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
2 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1303 190.000,00
4 3.3.90.32.00.00 : Material,Bem ou Serv.p/Dist. Gratuita Fonte:1303 490.000,00 
8 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv.de Terceiros-Pes. Juridica Fonte:1303 190.000,00
 TOTAL GERAL R$ 2.330.000,00 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 28 de maio de 2.013. 
Clovis Genésio Ledur 
Prefeito Municipal 

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