| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | Cria vagas para os cargos de Escriturário, Assistente Social, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Técnico em Higiene Dentária, Auxiliar Odontológico, Educador Social II e Engenheiro. |
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LEI N.º 2.236/2013 Cria vagas para os cargos de Escriturário, Assistente Social, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Técnico em Higiene Dentária, Auxiliar Odontológico, Educador Social II e Engenheiro. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas novas vagas para os seguintes cargos: a) 05 (cinco) vagas para o cargo de Escriturário, Padrão 09, Ref. A, Código 103 do Grupo Ocupacional ADE, passando de 35 vagas para 40 vagas. b) 03 (três) vagas para o cargo de Assistente Social, Padrão 13, Ref. A, Código 403 do Grupo Ocupacional SBS, passando de 08 vagas para 11 vagas. c) 08 (oito) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem, Padrão 11, Ref. A, Código 404, do Grupo Ocupacional SBS, passando de 14 vagas para 22 vagas. d) 05 (cinco) vagas para o cargo de enfermeiro Padrão 13, Ref. A, Código 406, do Grupo Ocupacional SBS, passando de 8 vagas para 13 vagas. e) 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Higiene Dentária, Padrão 11, Ref. A, Código, 412, do Grupo Ocupacional SBS, passando de 2 vagas para 3 vagas. f) 02 (duas) vagas para o cargo de Educador Social II, Padrão 11, Ref. A, Código 518, Grupo Ocupacional TCP, passando de 6 vagas para 8 vagas. g) 004 (quatro) vagas para o cargo de Auxiliar Odontológico, Padrão 09, Ref. A, Código 417, Grupo Ocupacional SBS, passando de 7 vagas para 11 vagas h) 01 (uma) vaga para o cargo de engenheiro, padrão 15, ref. A, código 507, Grupo Ocupacional TCP, passando de 4 vagas para 5 vagas. Art. 2º. Em conseqüência do disposto no art. 1º desta lei, passa para 627 (seiscentos e vinte e sete) a quantidade de vagas nos cargos de provimento efetivo de pessoal do município, com exceção do quadro do magistério. Art. 3º. Fica alterado o anexo III, integrante da Lei 1.091/94 de 08 de agosto de 1994. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 28 de maio de 2013. Omar Raimundo Picheth Neto Prefeito Municipal em Exercício ANEXO III Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo nos padrões de vencimentos com a localização nos grupos ocupacionais (GO), n.º de vagas (QTD). PADRÃO/CARGOS GO QTD PADRÃO 01 Inspetor de Alunos ADE 25 PADRÃO 02 PADRÃO 03 Monitor de Creche OPR 30 Escriturário Auxiliar ADE 12 Agente Comunitário de Epidemia SBS 06 PADRÃO 04 Auxiliar de Serviços de Oficina OPR 07 Agente Comunitário SBS 70 PADRÃO 05 PADRÃO 06 Tributador I ADE 04 Bibliotecário ADE 02 PADRÃO 07 Inseminador TCP 01 PADRÃO 08 PADRÃO 09 Escriturário ADE 40 Fiscal Tributário I ADE 09 Operador de Microcomputador ADE 06 Tributador II ADE 03 Motorista OPR 50 Secretária Escolar ADE 20 Borracheiro OPR 02 Auxiliar Odontológico SBS 11 PADRAO 10 Auxiliar de Enfermagem SBS 65 Operador de Máquinas e Equipamentos OPR 42 Operador de Raio X SBS 02 Agente de Vigilância Sanitária SBS 06 Educador Social I OPR 09 PADRÃO 11 Técnico em Contabilidade TCP 01 Técnico em Higiene Dentária SBS 03 Técnico em Enfermagem SBS 22 Fiscal Tributário II ADE 05 Técnico Agrícola TCP 06 Eletricista TCP 08 Técnico em Administração TCP 14 Desenhista TCP 02 Tecnólogo TCP 05 Protético TCP 02 Educador Social II TCP 08 Técnico em Segurança do Trabalho TCP 01 PADRÃO 12 Administrador TCP 17 Economista TCP 01 Fiscal de Obras e Tributos TCP 02 Fiscal de Obras e Posturas TCP 02 Radiologista SBS 02 Profissional de Educação Física SBS 02 PADRÃO 13 Assistente Social SBS 11 Enfermeiro SBS 13 Fonoaudiólogo SBS 02 Psicólogo SBS 06 Fisioterapeuta SBS 04 Nutricionista TCP 02 Terapeuta Ocupacional SBS 01 PADRÃO 14 Arquiteto TCP 02 Bioquímico SBS 02 Farmacêutico SBS 04 Veterinário TCP 03 PADRAO 15 Advogado TCP 02 Contador TCP 03 Dentista SBS 14 Engenheiro TCP 05 PADRÃO 16 Médico SBS 19 PADRÃO 17 Enfermeiro Plantonista SBS 04 PADRÃO 18 Médico Plantonista SBS 05 TOTAL 627