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norma nº 2239/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2013
Date 2013-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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LEI Nº 2.239/2013 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Caixa 
Econômica Federal, Operações de Crédito, até o limite de R$ 5.655.400,00 (cinco 
milhões , seiscentos e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de 
Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas 
específicas da Caixa Econômica Federal. 
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei 
serão aplicados na execução do seguinte projeto: 
 
I – Pavimentação de Vias Urbanas. 
 
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal as parcelas que 
se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do 
que venha a ser contratado. 
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta 
Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Caixa Econômica, mandato 
pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer. 
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal 
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação 
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias 
para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal em, 31 de maio de 2013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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