| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providências. |
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LEI Nº 2.241/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 742.000,00 (Setecentos e quarenta e dois mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0007.2.041 Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 405 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações Fonte:3000 742.000,00 TOTAL GERAL R$ 742.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o superávit do exercício anterior: FONTE 3000..........................................................................R$ 742.000,00 TOTAL GERAL R$ 742.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 05 de junho de 2.013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal