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norma nº 2241/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providências.
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LEI Nº 2.241/2013 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras 
providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica 
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 742.000,00 (Setecentos e quarenta e dois mil reais), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0007.2.041 Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
405 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações Fonte:3000 742.000,00
 TOTAL GERAL R$ 742.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o superávit do 
exercício anterior: 
 FONTE 3000..........................................................................R$ 742.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 742.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 05 de junho de 2.013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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