| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.243/2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil e quinhentos reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 27.813.0020.2.040 Instalação de Praças, Parques e Jardins 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1800 97.500,00 TOTAL GERAL R$ 97.500,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o provável Excesso de arrecadação na própria fonte conforme Contrato de repasse nº 0329256- 40/2010/MINISTÉRIO DOS ESPORTES/CAIXA. FONTE 1800..............................................................................R$ 97.500,00 TOTAL GERAL R$ 97.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 06 de junho de 2.013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal