| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Fundação Hospitalar de Três Barras - Três Barras/SC, visando atendimento na área da Saúde. |
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LEI Nº 2.246/2013 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Fundação Hospitalar de Três Barras - Três Barras/SC, visando atendimento na área da Saúde. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Município de São Mateus do Sul autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Hospitalar de Três Barras/SC, CNPJ 83.627.596/0001-81, visando o atendimento médico ambulatorial à população residente nas localidades circunvizinhas àquele Município, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por iguais prazos, desde que o exista o interesse público. Art.2º - Na celebração do convênio nos termos desta Lei, poderá o Município de São Mateus do Sul, disponibilizar recursos financeiros necessários para a consecução dos objetivos previstos em Plano de Trabalho. Art.3º - A presente lei passa a vigor a partir desta data. Paço Municipal, 25 de junho de 2013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal