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norma nº 2246/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Fundação Hospitalar de Três Barras - Três Barras/SC, visando atendimento na área da Saúde.
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LEI Nº 2.246/2013 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
Convênio com a Fundação Hospitalar de Três 
Barras - Três Barras/SC, visando atendimento 
na área da Saúde. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Município de São Mateus do Sul autorizado a celebrar Convênio com 
a Fundação Hospitalar de Três Barras/SC, CNPJ 83.627.596/0001-81, visando o 
atendimento médico ambulatorial à população residente nas localidades 
circunvizinhas àquele Município, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por iguais 
prazos, desde que o exista o interesse público. 
Art.2º - Na celebração do convênio nos termos desta Lei, poderá o Município de São 
Mateus do Sul, disponibilizar recursos financeiros necessários para a consecução 
dos objetivos previstos em Plano de Trabalho. 
Art.3º - A presente lei passa a vigor a partir desta data. 
Paço Municipal, 25 de junho de 2013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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