| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.247/2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA Secret. Mun. de Agric. e Meio Ambiente 0207 20.601.0012.2.048 Manut. Gabinete Secretário Agricultura 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1802 500.000,00 TOTAL GERAL R$ 500.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o Excesso de arrecadação na própria fonte. FONTE 1802..........................................................................R$ 500.000,00 TOTAL GERAL R$ 500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 27 de junho de 2.013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal