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norma nº 2248/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2248 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.248/2013 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no orçamento Geral 
do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 1.807.000,00 (Hum milhão e oitocentos e sete 
mil reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.365.0013.6.066 Manut Da Merenda da Educ. Infantil 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
133 3.3.90.32.00.00 Material,Bem ou Serv. p/Dist. Gratuita Fonte:1000 57.000,00
 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.023 Manut Do Gab. Secretário Educação 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
99 3.3.90.39.00.00 Outros Serv.Terceiros-Pes.Juridica Fonte:1104 30.000,00
 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 Manut e Desenv. do Ensino 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
108 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1104 90.000,00
114 3.3.90.37.00.00 Locação de Mão-de-Obra Fonte:1104 70.000,00
116 3.3.90.39.00.00 Outros Serv.Terceiros-Pes. Juridica Fonte:1104 60.000,00
 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Saúde 
0205 10.301.0024.2.035 Manutenção do Gab. Secretário Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
179 3.3.90.39.00.00 Outros Serv.Terceiros-Pes.Jurídica Fonte:1000 1.500.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 1.807.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento 
parcial de dotações, conforme a seguir: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.365.0018.6.039 Const/Ampl. Centros Mun.Educ.Infantil
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
144 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1000 40.000,00
146 3.3.90.39.00.00 Outros Serv.Terceiros-Pes. Juridica Fonte:1000 17.000,00
145 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1104 90.000,00
 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.365.0018.6.039 Const/Ampl. Centros Mun.Educ.Infantil
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
149 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1104 70.000,00
151 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis Fonte:1104 90.000,00
 
 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 Conservação Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
235 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1000 355.000,00
237 3.3.90.37.00.00 Locação de Mão-de-Obra Fonte:1000 790.000,00
239 3.3.90.39.00.00 Outros Serv.Terceiros-Pes.Juridica Fonte:1000 355.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.807.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 27 de junho de 2.013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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