| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providências. |
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LEI Nº 2.251/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secret. Mun. de Agric. E Meio Ambiente 0207 18.541.0012.2.058 Manut do Gab. Do Sec. Meio Ambiente 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 247 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros-Pes.Juridica Fonte:1000 60.000,00 TOTAL GERAL R$ 60.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações, conforme a seguir: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 25.752.0011.2.047 Manut. Serviço de Iluminação Pública 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 223 3.3.90.39.00.00 Outros Serv.Terceiros-Pes. Juridica Fonte:1000 60.000,00 TOTAL GERAL R$ 60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 27 de junho de 2.013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal