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norma nº 2251/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2251 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providências.
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LEI Nº 2.251/2013 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme seguinte 
discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secret. Mun. de Agric. E Meio Ambiente 
0207 18.541.0012.2.058 Manut do Gab. Do Sec. Meio Ambiente 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
247 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros-Pes.Juridica Fonte:1000 60.000,00
TOTAL GERAL R$ 60.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento 
parcial de dotações, conforme a seguir: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 25.752.0011.2.047 Manut. Serviço de Iluminação Pública 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
223 3.3.90.39.00.00 Outros Serv.Terceiros-Pes. Juridica Fonte:1000 60.000,00
TOTAL GERAL R$ 60.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 27 de junho de 2.013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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