| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.252/2013 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Ação Social 0209 08.244.0015.2.060 Manutenção Gab.Secretário Ação Social 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 421 3.3.90.32.00.00 Material,Bem ou Serv. p/Dist.Gratuita Fonte:1000 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento das seguintes dotações: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 04.122.0003.2.045 Manutenção da Fabrica de Tubos 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 185 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1000 50.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 15.452.0006.2.038 Const. E Ampliação de Próprios Públicos 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 201 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1000 50.000,00 TOTAL GERAL R$ 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 27 de junho de 2.013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal