| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.253/2013 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.71.41.00.00 : Contribuição Consórcio Fonte:1000 41.000,00 TOTAL GERAL R$ 41.000,00 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento das seguintes dotações: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Out serv de Terceiros – Pessoas Jurídica Fonte:1000 41.000,00 TOTAL GERAL R$ 41.000,00 ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 02 de julho de 2013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal