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norma nº 2253/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2253 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.253/2013 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Especial no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), conforme 
seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras 
Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.71.41.00.00 : Contribuição Consórcio Fonte:1000 41.000,00
 
TOTAL GERAL R$ 41.000,00 
ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento 
das seguintes dotações: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras 
Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Out serv de Terceiros – Pessoas 
Jurídica 
Fonte:1000 41.000,00
 
TOTAL GERAL R$ 41.000,00 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 02 de julho de 2013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

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