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norma nº 2096/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2096 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAbre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias
native_id1374

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 LEI Nº 2.096/2012 
Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município 
de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.012 no valor de R$ 814.111,04 (oitocentos e catorze mil, cento e onze reais e 
quatro centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mul. Obras Públic. 
0206 12.812.0028.1.003 Constr. de Quadra Poliesp. 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1673 814.111,04
 Total Geral......................R$ 814.111,04
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como recursos financeiros o excesso de arrecadação na própria fonte através do 
Contrato Empréstimo: 
- Fonte de Recurso 1673 - Contrato Empréstimo/Complexo Esportivo 814.111,04 
TOTAL GERAL...................................................................................R$ 814.111,04 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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