| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias |
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LEI Nº 2.096/2012 Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012 no valor de R$ 814.111,04 (oitocentos e catorze mil, cento e onze reais e quatro centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mul. Obras Públic. 0206 12.812.0028.1.003 Constr. de Quadra Poliesp. 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1673 814.111,04 Total Geral......................R$ 814.111,04 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como recursos financeiros o excesso de arrecadação na própria fonte através do Contrato Empréstimo: - Fonte de Recurso 1673 - Contrato Empréstimo/Complexo Esportivo 814.111,04 TOTAL GERAL...................................................................................R$ 814.111,04 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal