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norma nº 2097/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2097 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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 LEI Nº 2.097/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município 
de São Mateus do Sul, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º % Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.012, no valor de R$ 1.015.325,39 (um milhão, quinze mil, trezentos e vinte e 
cinco reais e trinta e nove centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mul. de Assist. Social 
0209 08.243.0014.5.019 Const. Centro Ativ. Criança/Adoles 
 4.0.00.00.00.00 Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1777 1.015.325,39
 TOTAL GERAL..........................R$ 1.015.325,39
 
Art. 2º % Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso 
de arrecadação da própria Fonte de Recurso de acordo com Termo de Adesão ao Programa 
Centros da Juventude/ Termo de Cooperação Técnica e Financeira/Convênio entre o Governo 
do Estado, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, a Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Urbano e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente: 
Fonte de Recurso 1777 1.015.325,39 
Art. 3º % Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2012. 
 
 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 
 

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