| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.097/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º % Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 1.015.325,39 (um milhão, quinze mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mul. de Assist. Social 0209 08.243.0014.5.019 Const. Centro Ativ. Criança/Adoles 4.0.00.00.00.00 Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1777 1.015.325,39 TOTAL GERAL..........................R$ 1.015.325,39 Art. 2º % Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da própria Fonte de Recurso de acordo com Termo de Adesão ao Programa Centros da Juventude/ Termo de Cooperação Técnica e Financeira/Convênio entre o Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente: Fonte de Recurso 1777 1.015.325,39 Art. 3º % Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal