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norma nº 2100/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.100/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de 
São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º $ Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.010, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1782 215.000,00
 TOTAL GERAL.................................R$ 215.000,00
Art. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o Excesso de 
Arrecadação da própria fonte de recurso: 
Fonte 1782 – Convênio nº. 136/2011$ SEDU/PARANACIDADE 215.000,00 
 
Art. 3º $ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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