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norma nº 2101/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias
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 LEI Nº 2.101/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de 
São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º $ Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.012, no valor de R$ 6.398,85 (Seis mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educ e Cult 
0204 12.365.0018.2.039 : Construção/Ampliação de Creches 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1140 6.398,85 
 TOTAL GERAL.................................R$ 6.398,85 
 
Art. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o Excesso de 
Arrecadação da própria fonte de recurso: 
Fonte 1140 – Creche CEI convênio 018/2009 .................................... 6.398,85 
 
Art. 3º $ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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