| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias |
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LEI Nº 2.101/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º $ Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 6.398,85 (Seis mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educ e Cult 0204 12.365.0018.2.039 : Construção/Ampliação de Creches 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1140 6.398,85 TOTAL GERAL.................................R$ 6.398,85 Art. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o Excesso de Arrecadação da própria fonte de recurso: Fonte 1140 – Creche CEI convênio 018/2009 .................................... 6.398,85 Art. 3º $ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal