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norma nº 2103/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.103/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de 
São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º $ Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.012, no valor de R$ 493.729,52 (quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e nove reais e
cinquenta e dois centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1787 180.255,92
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3787 4.498,70
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1788 119.158,00
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3788 587,16
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1789 180.864,76
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3789 8.364,98
 TOTAL GERAL.................................R$ 493.729,52
 Art. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o Excesso de 
Arrecadação e o superávit financeiro da própria fonte de recurso: 
Fonte 1787 – Convênio nº. 308.520$08/2009 Ministério das Cidades/Caixa 180.255,92 
Fonte 3787 – Convênio nº. 308.520$08/2009 Ministério das Cidades/Caixa 4.498,70 
Fonte 1788 – Convênio nº. 310.528$23/2009 Ministério das Cidades/Caixa 119.158,00 
Fonte 3788 – Convênio nº. 310.528$23/2009 Ministério das Cidades/Caixa 587,16 
Fonte 1789 – Convênio nº. 308.515$34/2009 Ministério das Cidades/Caixa 180.864,76 
Fonte 3789 – Convênio nº. 308.515$34/2009 Ministério das Cidades/Caixa 8.364,98 
 
TOTAL GERAL.................................R$ 
 
493.729,52
 
Art. 3º $ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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