| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.103/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º $ Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 493.729,52 (quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1787 180.255,92 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3787 4.498,70 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1788 119.158,00 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3788 587,16 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1789 180.864,76 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3789 8.364,98 TOTAL GERAL.................................R$ 493.729,52 Art. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o Excesso de Arrecadação e o superávit financeiro da própria fonte de recurso: Fonte 1787 – Convênio nº. 308.520$08/2009 Ministério das Cidades/Caixa 180.255,92 Fonte 3787 – Convênio nº. 308.520$08/2009 Ministério das Cidades/Caixa 4.498,70 Fonte 1788 – Convênio nº. 310.528$23/2009 Ministério das Cidades/Caixa 119.158,00 Fonte 3788 – Convênio nº. 310.528$23/2009 Ministério das Cidades/Caixa 587,16 Fonte 1789 – Convênio nº. 308.515$34/2009 Ministério das Cidades/Caixa 180.864,76 Fonte 3789 – Convênio nº. 308.515$34/2009 Ministério das Cidades/Caixa 8.364,98 TOTAL GERAL.................................R$ 493.729,52 Art. 3º $ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal