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norma nº 2104/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2104 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.104/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de 
São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º $ Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.012, no valor de R$ 31.750,00 (trinta e um mil e setecentos e cinquenta reais), conforme seguinte 
discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.243.0014.6.004 : Manut do F da Criança e Adolescente 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equip e Material Permanente Fonte:3791 31.750,00
 TOTAL GERAL.................................R$ 31.750,00
Art. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o Superávit na própria 
fonte de recurso: 
Fonte 3791 – Convênio nº. 057/2011 SECJ 31.750,00 
 
TOTAL GERAL.................................R$ 
 
 31.750,00 
 
Art. 3º $ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 
 

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