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norma nº 2105/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
native_id1382

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LEI Nº 2.105/2012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.011, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme seguinte 
discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de 
Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 : Manut. e 
Desenvolvimento do 
Ensino 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:3141 10.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc - 
pessoa jurídica 
Fonte:3141 10.000,00
 
TOTAL GERAL R$ 20.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o superávit 
financeiro apurado na própria fonte em 31/12/2011. 
 FONTE 3141...................................................................... R$ 20.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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