| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.105/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.027 : Manut. e Desenvolvimento do Ensino 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de consumo Fonte:3141 10.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc - pessoa jurídica Fonte:3141 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 20.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o superávit financeiro apurado na própria fonte em 31/12/2011. FONTE 3141...................................................................... R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal