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norma nº 2106/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2106 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
native_id1383

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LEI Nº 2.106/2012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de 
São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º $ Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.012, no valor de R$ 1.949.794,56 (Um Milhão, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e 
noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.365.0018.2.039 : Construção/Ampliação de Creches 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1142 495.400,07 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3142 124.599,12 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1143 1062.765,93 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3143 267.029,44 
 
 
TOTAL GERAL R$ 1.949.794,56 
Art. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o excesso de 
Arrecadação e o superávit na própria fonte. 
 FONTE 1142...............................................................................R$ 495.400,07 
 FONTE 3142...............................................................................R$ 124.599,12 
 FONTE 1143...............................................................................R$ 1.062.765,93 
 FONTE 3143...............................................................................R$ 267.029,44 
 TOTAL GERAL R$ 1.949.794,56 
Art. 3º $ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 
 

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