| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.106/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º $ Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 1.949.794,56 (Um Milhão, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.365.0018.2.039 : Construção/Ampliação de Creches 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1142 495.400,07 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3142 124.599,12 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1143 1062.765,93 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3143 267.029,44 TOTAL GERAL R$ 1.949.794,56 Art. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o excesso de Arrecadação e o superávit na própria fonte. FONTE 1142...............................................................................R$ 495.400,07 FONTE 3142...............................................................................R$ 124.599,12 FONTE 1143...............................................................................R$ 1.062.765,93 FONTE 3143...............................................................................R$ 267.029,44 TOTAL GERAL R$ 1.949.794,56 Art. 3º $ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal