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norma nº 2108/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP, conforme especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 2.108/2012 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP, conforme 
especifica e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP, visando contribuir 
mensalmente com a Instituição para fins de assessoramento para obtenção de 
projetos e recursos junto ao Governo Federal. 
Parágrafo único- Fica estipulada em até R$ 600,00 (seiscentos reais) a 
mensalidade mencionada no “caput”, até o encerramento do presente exercício 
financeiro, podendo ser corrigido a partir do início do próximo exercício.
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao 
pagamento das mensalidades através de depósito em conta corrente daquela 
Associação, até o vigésimo dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação. 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta 
de dotação orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, em 17 de janeiro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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