| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP, conforme especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.108/2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP, conforme especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP, visando contribuir mensalmente com a Instituição para fins de assessoramento para obtenção de projetos e recursos junto ao Governo Federal. Parágrafo único- Fica estipulada em até R$ 600,00 (seiscentos reais) a mensalidade mencionada no “caput”, até o encerramento do presente exercício financeiro, podendo ser corrigido a partir do início do próximo exercício. Art. 2º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento das mensalidades através de depósito em conta corrente daquela Associação, até o vigésimo dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, em 17 de janeiro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal