| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná para o Exercício de 2012. |
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LEI Nº 2.110/2012 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná para o Exercício de 2012. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2012. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.628.000,00 (Três milhões, seiscentos e vinte e oito mil reis) mediante as seguintes providências: 1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: a) Terrenos b) Construção de Estádio c) Pavimentação d) Equipamentos Rodoviários Art. 3º Como recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito, autorizadas pela Lei nº 2.036 /2011, de 07 de junho de 2011 e 2066/2011, de 06 de setembro de 2011 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2012 Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal