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norma nº 2110/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná para o Exercício de 2012.
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LEI Nº 2.110/2012 
 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento do Município de São Mateus do Sul, 
Estado do Paraná para o Exercício de 2012. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício 
de 2012. 
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de São 
Mateus do Sul, para o exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
3.628.000,00 (Três milhões, seiscentos e vinte e oito mil reis) mediante as seguintes 
providências: 
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 
a) Terrenos 
b) Construção de Estádio 
c) Pavimentação 
d) Equipamentos Rodoviários 
Art. 3º Como recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, 
serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito, autorizadas pela Lei 
nº 2.036 /2011, de 07 de junho de 2011 e 2066/2011, de 06 de setembro de 2011 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 São Mateus do Sul, 17 de janeiro de 2012 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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