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norma nº 2111/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.111/2012 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º $ Fica aberto Crédito Adicional especial no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.012, no valor de R$ 326.690,31 (Trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e 
noventa reais e trinta e um centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mun de Esportes e Turismo 
0208 27.243.0028.6.067 Esporte e Recreação da C e Adolescente 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3000 300.000,00 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1000 26.690,31 
 
 TOTAL GERAL R$ 326.690,31 
ART. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o 
superávit financeiro apurado em 31/12/2011 e cancelamento parcial de dotação. 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mun de Esportes e Turismo 
0208 27.243.0028.6.067 Esporte e Recreação da C e Adolescente 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 Out Serv de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:1000 26.690,31 
 FONTE 3000.......................................................R$ 300.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 326.690,31
ART. 3º $ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
São Mateus do Sul, 06 de março de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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