| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.112/2012 Abre Crédito Adicional suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º $ Fica aberto Crédito Adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mun de Assistência Social 0209 08.243.0014.6.004 Man do Fundo da Criança e Adolescente 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 Out Serv Terc – Pessoa Jurídica Fonte:3797 10.000,00 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.90.52.00.00 Equip e material permanente Fonte:3797 190.000,00 TOTAL GERAL R$ 200.000,00 ART. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o excesso de arrecadação na própria fonte. CONV 131/09/EQUIP/CENTRO JUVENT $ FONTE 3797...........................R$ 200.000,00 TOTAL GERAL R$ 200.000,00 ART. 3º $ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 06 de março de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal