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norma nº 2113/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2113 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.113/2012 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de 
São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º $ Fica aberto Crédito Adicional especial no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.012, no valor de R$ 635.947,15 (Seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e 
quarenta e sete reais e quinze centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mun de Obras Públicas 
0206 10.301.0024.1.022 Construção do Centro de Fisioterapia 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1314 300.000,00
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3000 300.000,00
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1000 35.947,15
 TOTAL GERAL R$ 635.947,15 
 
ART. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o 
superávit financeiro apurado em 31/12/2011 e o excesso de arrecadação na Própria fonte 
conforme Contrato de Repasse nº 0347.354$13/2010 e o cancelamento parcial de dotação. 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Mun de Obras Públicas 
0206 26.782.0007.2.041 Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1000 35.947,15 
 FONTE 1314...................................................................R$ 300.000,00 
 FONTE 3000...................................................................R$ 300.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 635.947,15 
ART. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
São Mateus do Sul, 06 de março de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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