| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso de Parceria e receber bem móvel em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.116/2012 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso de Parceria e receber bem móvel em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Compromisso de Parceria com a empresa ATE IV - São Mateus Transmissora de Energia S.A., com o objetivo de receber em doação 1 (um) ônibus Gran Micro Escolar, chassi Volkswagen, Modelo15190. Art. 2º - Fica ainda, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal, autorizado a receber o bem descrito no Art. 1º desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 22 de março de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal