| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | Modifica a redação da Lei 1.922/2009 de 08.12.2009, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus Membros. |
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LEI N.° 2.117/2012 Modifica a redação da Lei 1.922/2009 de 08.12.2009, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus Membros. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica alterado o Art. 5º da Lei 1.922/2009 de 08.12.2009, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus Membros, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5°- É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) UFM (Unidade Fiscal Municipal) para o Presidente da Comissão e 16 (dezesseis) UFM (Unidade Fiscal Municipal) para os demais membros. Art. 2° - Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da referida lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, em 22 de março de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal