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norma nº 2117/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2117 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaModifica a redação da Lei 1.922/2009 de 08.12.2009, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus Membros.
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LEI N.° 2.117/2012 
Modifica a redação da Lei 1.922/2009 de 
08.12.2009, que Institui Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo Administrativo 
Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos 
seus Membros. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica alterado o Art. 5º da Lei 1.922/2009 de 08.12.2009, que Institui Comissão 
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui 
gratificação aos seus Membros, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5°- É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal no valor equivalente 
a 25 (vinte e cinco) UFM (Unidade Fiscal Municipal) para o Presidente da Comissão e 
16 (dezesseis) UFM (Unidade Fiscal Municipal) para os demais membros. 
Art. 2° - Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da referida lei. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço Municipal, em 22 de março de 2012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira, 
Prefeito Municipal 

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