| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal, a “UNIMASSUL – União Comunitária das Associação de Moradores de São Mateus do Sul/PR” |
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LEI Nº 2.118/2012 Declara de Utilidade Pública Municipal, a “UNIMASSUL – União Comunitária das Associação de Moradores de São Mateus do Sul/PR” A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “UNIMASSUL – UNIÃO COMUNITÁRIA DAS ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SÃO MATEUS DO SUL/PR”, entidade sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.790.739/0001-59, com sede à rua Vinte e Um de Setembro, nº 750, centro de São Mateus do Sul; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 22 de março de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal