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norma nº 2119/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaDispõe sobre revisão salarial anual dos servidores públicos municipais e agentes políticos, a partir do mês de abril de 2012 e dá outras providências.
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LEI N° 2.119/2012 
Dispõe sobre revisão salarial anual dos 
servidores públicos municipais e agentes 
políticos, a partir do mês de abril de 2012 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A partir de abril de 2012, as remunerações dos servidores públicos municipais 
e agentes políticos, ficam corrigidas no percentual medido pelo índice 
acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE – 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente ao período de abril de 
2011 a março de 2012. 
§ 1º – A recomposição salarial a ser concedida será aplicada sobre o vencimento 
básico do servidor público municipal. 
 
§ 2º – A presente correção é extensiva aos servidores inativos do Município. 
§ 3º – A correção a que se refere o caput atende ao que dispõe o artigo 37, inciso X da 
Constituição Federal. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, 29 de março de 2012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal

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