| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão salarial anual dos servidores públicos municipais e agentes políticos, a partir do mês de abril de 2012 e dá outras providências. |
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LEI N° 2.119/2012 Dispõe sobre revisão salarial anual dos servidores públicos municipais e agentes políticos, a partir do mês de abril de 2012 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de abril de 2012, as remunerações dos servidores públicos municipais e agentes políticos, ficam corrigidas no percentual medido pelo índice acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente ao período de abril de 2011 a março de 2012. § 1º – A recomposição salarial a ser concedida será aplicada sobre o vencimento básico do servidor público municipal. § 2º – A presente correção é extensiva aos servidores inativos do Município. § 3º – A correção a que se refere o caput atende ao que dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 29 de março de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal